No último dia 07 de janeiro, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Lei 14.3000/2022, que cria o Marco Legal da Geração Distribuída. Apesar de já ter entrado em vigor, a legislação garante um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses a partir da publicação da Lei.
É por essa razão que 2022 tem sido considerado “O ano da Energia Solar”: todos os projetos, já instalados ou com solicitação de acesso realizadas até 07 de janeiro de 2023, seguirão as regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) até o dia 31 de dezembro de 2045.
Aqueles que realizarem a instalação de seus sistemas após um ano da aplicação da Lei terão um período de adaptação de seis anos, com a proposta de pagamento de 15% das tarifas relativas à remuneração, operação e manutenção dos ativos e serviços de distribuição a partir de janeiro de 2023.
A solicitação de sistemas de energia solar para residências e empresas tem crescido exponencialmente nos últimos anos: 316% entre 2019 e 2021, chegando a 8.550 MW, um valor que representa aproximadamente 5% da geração de toda a energia elétrica do país.
Esse crescimento torna ainda mais importante a criação do Marco Legal da Geração Distribuída, pois traz para o setor um respaldo jurídico inédito até então, tornando mais seguro, para o mercado e consumidores, a elaboração e execução de projetos sustentáveis.